Art. 7º da Lei 8.429/1992
2Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)