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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO II — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS › Seção XIII — Dos embargos de declaração

Art. 48 da Lei 9.099/1995

Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor 1 ano após a publicação)

Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

Entenda o Art. 48

Cabem embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos do CPC, e os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

O que mais cai na prova

  • Hipóteses do CPC.
  • Correção de ofício de erro material.
Pegadinha comum

Dizer que erro material só pode ser corrigido por embargos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 48

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.