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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Da fase preliminar

Art. 73 da Lei 9.099/1995

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A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

Entenda o Art. 73

A conciliação é conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação, recrutado preferencialmente entre bacharéis em Direito, excluídos os que atuam na Justiça Criminal.

O que mais cai na prova

  • Conciliador: auxiliar da Justiça.
  • Preferência por bacharéis em Direito.
Pegadinha comum

Dizer que o conciliador deve ser obrigatoriamente bacharel em Direito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 73

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 92 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.