Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Da fase preliminar

Art. 75 da Lei 9.099/1995

2

Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

Entenda o Art. 75

Sem acordo civil, o ofendido pode representar verbalmente na hora, por termo. Se não o fizer na audiência, não decai, podendo representar no prazo legal.

O que mais cai na prova

  • Representação verbal na audiência.
  • Não representar na audiência não gera decadência.
Pegadinha comum

Dizer que a falta de representação na audiência preliminar gera decadência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 75

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 58 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 44 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Escrivão de Polícia Substituto — Conhecimentos Gerais
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.