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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção III — Do procedimento sumariíssimo

Art. 81 da Lei 9.099/1995

Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

§ 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

§ 1º-A. Durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:

I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;

II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.245, de 22/11/2021)

§ 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

§ 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

Entenda o Art. 81

Na audiência, o defensor responde à acusação, o juiz recebe ou não a denúncia e, se receber, ouve vítima e testemunhas, interroga o acusado e passa aos debates e à sentença. Todas as provas são produzidas na audiência, podendo o juiz excluir as excessivas. Todos devem respeitar a dignidade da vítima. Lavra-se termo resumido, e a sentença dispensa relatório.

O que mais cai na prova

  • Defesa antes do recebimento da denúncia.
  • Interrogatório ao final.
  • Sentença sem relatório.
  • Respeito à dignidade da vítima.
Pegadinha comum

Dizer que no procedimento sumariíssimo o interrogatório é o primeiro ato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 81

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.