Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção III — Do procedimento sumariíssimo

Art. 78 da Lei 9.099/1995

1

Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

§ 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.

§ 2º Não estando presentes o ofendido e o responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para comparecerem à audiência de instrução e julgamento.

§ 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.

Entenda o Art. 78

Oferecida a denúncia ou queixa, ela é reduzida a termo, e o acusado recebe cópia, ficando citado e ciente da audiência de instrução; também são cientificados MP, ofendido e responsável civil. Ausente o acusado, é citado pessoalmente e deve levar testemunhas ou pedir sua intimação 5 dias antes.

O que mais cai na prova

  • Citação com entrega da cópia da denúncia.
  • Testemunhas: requerimento 5 dias antes.
Pegadinha comum

Dizer que o acusado ausente pode ser citado por edital no Juizado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 78

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 74 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.