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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS COMUNS

Art. 96 da Lei 9.099/1995

Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.

Questões de concurso sobre o Art. 96

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.