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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção I — Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32 da Lei 9.605/1998

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Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.064, de 29/9/2020)

§ 1º-B. Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.150, de 16/6/2025)

§ 1º-C. Incorre nas mesmas penas quem provoca desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.355, de 11/3/2026)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Entenda o Art. 32

Crime de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se for cão ou gato, reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Também responde quem faz experiência cruel havendo alternativa, quem tatua ou coloca piercing em cães e gatos por estética e quem provoca desastre ambiental que prejudique animais. A pena aumenta de 1/6 a 1/3 se o animal morre.

O que mais cai na prova

  • Regra: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
  • Cão ou gato: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (Lei Sansão).
  • Tatuagem ou piercing estético em cães e gatos também é crime.
  • Morte do animal: aumento de 1/6 a 1/3.
Pegadinha comum

Aplicar a pena de reclusão de 2 a 5 anos a maus-tratos contra qualquer animal. A pena maior é só para cães e gatos.

Na prática

Quem espanca o próprio cachorro responde com reclusão de 2 a 5 anos; quem maltrata um cavalo, com detenção de 3 meses a 1 ano.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 32

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 27 · Polícia Militar do Ceará/CE 2021 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 3º semestre)
  • Questão 28 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2021 — Cadete BM (CFO 2022)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.