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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO V — DOS INTERESSADOS

Art. 10 da Lei 9.784/1999

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São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Entenda o Art. 10

Este artigo define quem possui capacidade para participar de um processo administrativo federal. A regra geral é que apenas maiores de 18 anos podem atuar como interessados, salvo se uma norma específica permitir de outra forma.

O que mais cai na prova

  • A idade mínima para ser considerado capaz no processo administrativo é de 18 anos.
  • A capacidade não é absoluta, pois admite exceções previstas em atos normativos próprios.
  • O artigo estabelece um critério objetivo para a legitimidade de participação no processo.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a capacidade é absoluta para todos os maiores de 18 anos, ignorando a ressalva de que atos normativos próprios podem trazer previsões especiais.

Na prática

Um jovem de 19 anos deseja protocolar um requerimento administrativo em um órgão federal; por ser maior de 18 anos, ele possui capacidade legal para figurar como interessado no processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 10

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 80 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 23 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.