Art. 10 da Lei 9.784/1999
2São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO V — DOS INTERESSADOS
São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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Este artigo define quem possui capacidade para participar de um processo administrativo federal. A regra geral é que apenas maiores de 18 anos podem atuar como interessados, salvo se uma norma específica permitir de outra forma.
A banca costuma afirmar que a capacidade é absoluta para todos os maiores de 18 anos, ignorando a ressalva de que atos normativos próprios podem trazer previsões especiais.
Um jovem de 19 anos deseja protocolar um requerimento administrativo em um órgão federal; por ser maior de 18 anos, ele possui capacidade legal para figurar como interessado no processo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.