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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO III — DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

Art. 4º da Lei 9.784/1999

1

São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Entenda o Art. 4º

Este artigo estabelece as obrigações básicas de quem interage com a Administração Pública. O administrado deve ser honesto, educado e cooperativo durante o processo administrativo. O objetivo é garantir que o procedimento ocorra de forma ética e eficiente.

O que mais cai na prova

  • O administrado tem o dever de expor os fatos conforme a verdade.
  • É obrigatório agir com lealdade, urbanidade e boa-fé.
  • O administrado deve colaborar ativamente para o esclarecimento dos fatos.
  • É proibido agir de modo temerário, ou seja, de forma imprudente ou irresponsável.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o dever de 'lealdade e boa-fé' por 'subordinação absoluta' ou afirmar que o administrado pode omitir fatos se estes forem prejudiciais a ele, o que é falso.

Na prática

Um cidadão que entra com um pedido de licença ambiental deve apresentar documentos verdadeiros e responder prontamente aos questionamentos do fiscal, sem tentar enganar o órgão público.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 4º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 72 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.