Art. 70 da Lei 9.784/1999
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 29 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Paulo Paiva
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XVIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 29 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Paulo Paiva
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Este artigo estabelece o momento exato em que a Lei 9.784/1999 passou a ter validade jurídica. Ele determina que a norma começou a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação oficial.
A banca pode afirmar que a lei entrou em vigor após 45 dias da publicação, confundindo com a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.