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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XVIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 70 da Lei 9.784/1999

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 29 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Paulo Paiva

Entenda o Art. 70

Este artigo estabelece o momento exato em que a Lei 9.784/1999 passou a ter validade jurídica. Ele determina que a norma começou a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação oficial.

O que mais cai na prova

  • A lei não previu um período de vacância, entrando em vigor no mesmo dia em que foi publicada.
  • A vigência imediata é a regra geral para esta norma, sem necessidade de prazo de adaptação.
Pegadinha comum

A banca pode afirmar que a lei entrou em vigor após 45 dias da publicação, confundindo com a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 70

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.