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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XVIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 69 da Lei 9.784/1999

Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

Entenda o Art. 69

Este artigo estabelece que a Lei 9.784/99 não substitui leis específicas que regulam processos administrativos próprios. Ela funciona apenas como uma norma de apoio, sendo aplicada apenas quando a lei específica for omissa.

O que mais cai na prova

  • A aplicação desta lei em processos específicos é apenas subsidiária.
  • Leis próprias de órgãos ou carreiras prevalecem sobre a Lei 9.784/99.
  • A lei geral só entra em cena quando a lei específica não prevê determinada regra.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a Lei 9.784/99 revogou ou substituiu todas as leis anteriores de processos administrativos, o que é falso.

Na prática

Um processo disciplinar de um servidor público federal segue o regime próprio da Lei 8.112/90, utilizando a Lei 9.784/99 apenas para suprir lacunas não previstas no estatuto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 69

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.