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Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

§ 2º Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador.

§ 3º Na primeira comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador rural, na forma do art. 233, após a promulgação da Constituição, será certificada perante a Justiça do Trabalho a regularidade do contrato e das atualizações das obrigações trabalhistas de todo o período.

Entenda o Art. 10

Este artigo traz regras provisórias aplicadas até que leis específicas sejam criadas. Ele dobra a proteção contra demissão sem justa causa ao limitar a indenização do FGTS, garante estabilidade temporária para dirigentes da CIPA e para gestantes, e define o prazo inicial de cinco dias para a licença-paternidade. Também estabelece normas sobre a cobrança de contribuições sindicais rurais e a comprovação de obrigações trabalhistas.

O que mais cai na prova

  • A estabilidade provisória da gestante vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • O empregado eleito para cargo de direção da CIPA tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
  • O prazo da licença-paternidade definido provisoriamente é de cinco dias.
  • A cobrança das contribuições para sindicatos rurais é feita junto com o imposto territorial rural pelo mesmo órgão arrecadador.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o período de estabilidade da gestante (ex.: trocando cinco meses por um ano) ou o prazo da licença-paternidade (ex.: trocando cinco dias por sete ou dez dias).

Na prática

Uma funcionária descobre que está grávida e é demitida sem justa causa pelo patrão no mês seguinte; como a dispensa arbitrária é vedada até cinco meses após o parto, a demissão é irregular.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 10

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Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.