Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Nos seis meses posteriores à promulgação da Constituição, parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, poderão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de novo partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa devidamente assinados pelos requerentes.

§ 1º O registro provisório, que será concedido de plano pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos deste artigo, defere ao novo partido todos os direitos, deveres e prerrogativas dos atuais, entre eles o de participar, sob legenda própria, das eleições que vierem a ser realizadas nos doze meses seguintes a sua formação.

§ 2º O novo partido perderá automaticamente seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei dispuser.

Entenda o Art. 6º

Nos primeiros seis meses após a promulgação da Constituição, trinta ou mais parlamentares federais puderam pedir ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de um novo partido político, apresentando manifesto, estatuto e programa. Esse registro provisório garantia direitos e deveres equivalentes aos demais partidos e permissão para concorrer em eleições nos doze meses seguintes. Caso o partido não conseguisse o registro definitivo em vinte e quatro meses, perderia o registro provisório automaticamente.

O que mais cai na prova

  • O pedido de registro provisório exigia um número não inferior a trinta parlamentares federais.
  • O prazo para requerer o registro novo era de seis meses posteriores à promulgação da Constituição.
  • O registro provisório dava o direito de participar de eleições nos doze meses seguintes à formação.
  • O prazo limite para obter o registro definitivo e evitar a perda automática do registro provisório era de vinte e quatro meses.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o prazo do registro provisório de vinte e quatro meses por doze meses, ou alterar o número mínimo de parlamentares federais exigidos.

Na prática

Um grupo de trinta e cinco deputados federais requereu ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de um novo partido político logo após a Constituição de 1988, obtendo o registro provisório de plano para disputar as eleições do ano seguinte.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 6º

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.