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Art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, comissão de estudos territoriais, com dez membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.

§ 1º No prazo de um ano, a comissão submeterá ao Congresso Nacional os resultados de seus estudos para, nos termos da Constituição, serem apreciados nos doze meses subseqüentes, extinguindo-se logo após.

§ 2º Os Estados e os Municípios deverão, no prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas divisórias atualmente litigiosas, podendo para isso fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações limítrofes.

§ 3º Havendo solicitação dos Estados e Municípios interessados, a União poderá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios.

§ 4º Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas litigiosas.

§ 5º Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites do Estado do Acre com os Estados do Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela comissão tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Entenda o Art. 12

O artigo determina a criação de uma comissão de estudos territoriais em noventa dias para propor novas unidades territoriais e definir limites. Estabelece também prazos para que Estados e Municípios resolvam suas divisas litigiosas, permitindo a ajuda ou intervenção da União. Além disso, reconhece oficialmente os limites atuais do Estado do Acre.

O que mais cai na prova

  • A comissão de estudos territoriais deve ser criada no prazo de noventa dias da promulgação da Constituição.
  • A comissão possui dez membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo.
  • Estados e Municípios têm o prazo de três anos para promover a demarcação de linhas divisórias litigiosas.
  • A União poderá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios mediante solicitação dos interessados, ou deverá determinar os limites se o prazo de três anos expirar sem conclusão.
Pegadinha comum

A banca costuma inverter a quantidade de membros da comissão, dizendo que são dez indicados pelo Executivo e cinco pelo Congresso, quando o correto é o inverso.

Na prática

Se dois Estados vizinhos não conseguirem definir seus limites em três anos, a União será responsável por determinar os limites daquela área litigiosa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 12

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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.