Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

1

É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.

§ 1º O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.

§ 2º Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais que, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.

§ 3º Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e nº S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da promulgação da Constituição.

§ 4º Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de Vereador serão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos.

§ 5º A anistia concedida nos termos deste artigo aplica-se aos servidores públicos civis e aos empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Ministérios militares, que tenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais interrompidas em virtude de decisão de seus trabalhadores, bem como em decorrência do Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, ou por motivos exclusivamente políticos, assegurada a readmissão dos que foram atingidos a partir de 1979, observado o disposto no § 1º.

Entenda o Art. 8º

O artigo concede anistia aos atingidos por atos políticos de exceção entre 18 de setembro de 1946 e a promulgação da Constituição, garantindo promoções na inatividade e efeitos financeiros apenas a partir da promulgação. Também estende benefícios a trabalhadores do setor privado, dirigentes sindicais e cidadãos atingidos por portarias específicas, além de computar tempo de mandato eletivo gratuito de vereador para aposentadoria. A anistia abrange servidores públicos e empregados estatais punidos por motivos políticos, assegurando a readmissão dos atingidos a partir de 1979.

O que mais cai na prova

  • A anistia abrange o período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição.
  • Os efeitos financeiros gerados por este artigo só são devidos a partir da promulgação da Constituição, sendo proibido o pagamento retroativo de remuneração.
  • São assegurados os benefícios aos trabalhadores do setor privado e dirigentes sindicais punidos ou demitidos por motivos exclusivamente políticos.
  • Aplica-se a servidores públicos civis e empregados de todos os níveis de governo, fundações e empresas estatais, assegurando a readmissão dos atingidos a partir de 1979.
Pegadinha comum

A banca tenta afirmar que os efeitos financeiros da anistia retroagem a data do ato de exceção sofrido pelo servidor ou que o pagamento possui caráter retroativo, contrariando a proibição expressa de remuneração retroativa.

Na prática

Um servidor público civil punido por motivos exclusivamente políticos em 1975 recebe a anistia e a garantia de promoções na inatividade, mas seus efeitos financeiros começam a contar apenas a partir da promulgação da Constituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 68 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.