Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
4Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
ADCT/1988 · ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
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O artigo garante a propriedade definitiva das terras aos remanescentes das comunidades dos quilombos que já estejam ocupando essas áreas. Além disso, determina que o Estado tem a obrigação de emitir os títulos de propriedade correspondentes. Trata-se de uma norma de proteção e reconhecimento aos direitos territoriais dessas comunidades tradicionais.
A banca costuma afirmar que a propriedade é temporária ou condicionada a futura autorização, quando o texto garante que a propriedade é definitiva.
Uma comunidade quilombola que comprove a ocupação tradicional de suas terras tem direito ao reconhecimento definitivo da propriedade e à emissão dos títulos pelo Estado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.