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Art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

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A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

Entenda o Art. 3º

O artigo determina que a revisão da Constituição deve acontecer após cinco anos contados da data de promulgação da própria Constituição. Para que isso ocorra, é exigido o voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional reunidos em sessão unicameral.

O que mais cai na prova

  • O prazo para a realização da revisão constitucional é de cinco anos.
  • A contagem do prazo inicia-se a partir da promulgação da Constituição.
  • A votação exige a maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
  • A sessão para a revisão constitucional deve ser unicameral.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar "maioria absoluta" por "maioria relativa" ou "dois terços", além de alterar o prazo de cinco anos para outro período.

Na prática

O Congresso Nacional reuniu-se em sessão unicameral após cinco anos da promulgação da Constituição e, com o voto da maioria absoluta de seus membros, realizou a revisão constitucional prevista no ADCT.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 3º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 34 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.