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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL › Seção I — Da Carteira de Trabalho e Previdência Social

Art. 13 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969)

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente a quem: (Parágrafo único transformado em § 1º pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969)

I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração; (Inciso acrescido Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969)

II - em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Inciso acrescido Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969)

§ 2º A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) obedecerá aos modelos que o Ministério da Economia adotar. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, e com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 3º (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, e revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 4º (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, e revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

Entenda o Art. 13

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para exercer qualquer emprego, inclusive rural e temporário, e para quem exerce atividade profissional remunerada por conta própria. O artigo estende a regra a certos trabalhadores rurais em economia familiar.

O que mais cai na prova

  • A CTPS é obrigatória para qualquer emprego, inclusive o rural, ainda que temporário.
  • Também é obrigatória para o exercício, por conta própria, de atividade profissional remunerada.
  • Aplica-se ao proprietário rural ou não que trabalhe individualmente ou em economia familiar.
  • O modelo da CTPS é o que o Ministério da Economia adotar.
Pegadinha comum

A banca diz que a CTPS é dispensada para o emprego temporário ou rural.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 13

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.