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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL › Seção II — Da Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social

Art. 14 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que: (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

Entenda o Art. 14

A CTPS é emitida pelo Ministério da Economia, preferencialmente em meio eletrônico. Em caráter excepcional, pode ser emitida em meio físico nas hipóteses do parágrafo único.

O que mais cai na prova

  • A regra é a emissão em meio eletrônico, pelo Ministério da Economia.
  • A emissão física é excepcional.
  • Pode ocorrer em unidades descentralizadas habilitadas, por convênio com órgãos federais, estaduais e municipais, ou por convênio com serviços notariais e de registro sem custos para a administração.
Pegadinha comum

A banca troca a regra, dizendo que a CTPS física é a forma preferencial e a eletrônica é excepcional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 14

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.