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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO I — INTRODUÇÃO

Art. 12 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.

Questões de concurso sobre o Art. 12

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Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.