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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DAS FÉRIAS ANUAIS › Seção II — Da Concessão e da Época das Férias

Art. 135 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.414, de 9/12/1985)

§ 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)

§ 2º A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)

§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

Entenda o Art. 135

O empregador deve avisar as férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado dá recibo. A concessão é anotada na carteira de trabalho e no registro de empregados.

O que mais cai na prova

  • Comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
  • O empregado dá recibo da comunicação.
  • A concessão é anotada na CTPS e no livro ou fichas de registro.
  • Se a CTPS é digital, a anotação é feita nos sistemas, dispensadas as anotações em papel.
Pegadinha comum

A banca troca 30 dias por 15 dias ou diz que a comunicação pode ser só verbal.

Na prática

A empresa entrega a Pedro um aviso escrito 40 dias antes das férias e ele assina o recibo. A antecedência mínima foi cumprida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 135

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.