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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção X — Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Art. 182 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; (Inciso acrescido pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais de armazenagem e os equipamentos de proteção individual; (Inciso acrescido pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como das recomendações de primeiros socorros e de atendimento médico e símbolo de perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias armazenados ou transportados. (Inciso acrescido pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Parágrafo único. As disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se, também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 182

O Ministério do Trabalho edita normas sobre movimentação, manuseio e armazenagem de materiais, incluindo equipamentos, pessoal habilitado e sinalização de perigo nos rótulos.

O que mais cai na prova

  • Normas sobre precauções na movimentação de materiais e equipamentos a serem usados.
  • Exigências sobre manuseio e armazenagem, inclusive recipientes e EPI.
  • Indicação de carga máxima, avisos de proibição de fumar e advertências sobre substâncias perigosas ou nocivas.
  • As regras de transporte de materiais aplicam-se, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho.
Pegadinha comum

A banca diz que as regras de transporte não se aplicam ao transporte de pessoas no local de trabalho.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 182

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.