Capítulo V Da Segurança e da Medicina do Trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943
Capítulo V do Título II do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, reúne os arts. 154 a 201. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Seção I Disposições Gerais arts. 154 a 159
- Seção II Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição arts. 160 a 161
- Seção III Dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas arts. 162 a 165
- Seção IV Do Equipamento de Proteção Individual arts. 166 a 167
- Seção V Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho arts. 168 a 169-A
- Seção VI Das Edificações arts. 170 a 174
- Seção VII Da Iluminação art. 175
- Seção VIII Do Conforto Térmico arts. 176 a 178
- Seção IX Das Instalações Elétricas arts. 179 a 181
- Seção X Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais arts. 182 a 183
- Seção XI Das Máquinas e Equipamentos arts. 184 a 186
- Seção XII Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão arts. 187 a 188
- Seção XIII Das Atividades Insalubres ou Perigosas arts. 189 a 197
- Seção XIV Da Prevenção da Fadiga arts. 198 a 199
- Seção XV Das outras Medidas Especiais de Proteção art. 200
- Seção XVI Das Penalidades art. 201
Questões de concurso sobre o Capítulo V
3 questões de provas citam artigos do Capítulo V do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.