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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção XII — Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão

Art. 188 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

§ 1º Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentação original do fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível, na própria caldeira. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

§ 2º O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

§ 3º Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 188

Caldeiras passam por inspeções periódicas de segurança e têm documentação própria: Prontuário e Registro de Segurança. Os projetos de instalação exigem aprovação prévia.

O que mais cai na prova

  • Inspeções periódicas por engenheiro ou empresa especializada inscritos no Ministério do Trabalho.
  • Toda caldeira tem Prontuário com a documentação original do fabricante e a pressão máxima de trabalho permitida em local visível.
  • O proprietário mantém atualizado o Registro de Segurança e o apresenta quando exigido.
  • Projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão têm aprovação prévia do órgão regional.
Pegadinha comum

A banca troca Prontuário por Registro de Segurança como documento do fabricante, ou diz que a aprovação do projeto é posterior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 188

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.