Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção XIV — Da Prevenção da Fadiga

Art. 198 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

É de 60 (sessenta) quilogramas o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

Parágrafo único. Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 198

O peso máximo que um empregado pode remover individualmente é de 60 quilogramas, ressalvadas regras especiais para menor e mulher. Não vale para remoção por impulsão ou tração com aparelhos.

O que mais cai na prova

  • Limite de 60 quilogramas por empregado, individualmente.
  • Ressalvadas disposições especiais sobre menor e mulher.
  • Não se aplica à remoção por impulsão ou tração em vagonetes, carros de mão ou aparelhos mecânicos.
  • Nesses casos, o Ministério do Trabalho pode fixar limites diversos.
Pegadinha comum

A banca troca 60 quilogramas por 50 quilogramas ou estende o limite a carrinhos de mão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 198

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.