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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO › Seção II — Das Relações Anuais de Empregados

Art. 360 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Toda empresa compreendida na enumeração do art. 352, § 1º, deste Capítulo, qualquer que seja o número de seus empregados, deve apresentar anualmente às repartições competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de 2 de maio a 30 de junho, uma relação, em três vias, de todos os seus empregados, segundo o modelo que for expedido. (“Caput” do artigo retificado pelo Decreto-Lei nº 6.353, de 20/3/1944)

§ 1º As relações terão, na primeira via, o selo de três cruzeiros pela folha inicial e dois cruzeiros por folha excedente, além do selo do Fundo de Educação, e nelas será assinalada, em tinta vermelha, a modificação havida com referência à última relação apresentada. Se se tratar de nova empresa, a relação, encimada pelos dizeres - Primeira Relação - deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias de seu registro no Departamento Nacional da Indústria e Comércio ou repartições competentes.

§ 2º A entrega das relações far-se-á diretamente às repartições competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou, onde não as houver, às Coletorias Federais, que as remeterão desde logo àquelas repartições. A entrega operar-se-á contra recibo especial, cuja exibição é obrigatória, em caso de fiscalização, enquanto não for devolvida ao empregador a via autenticada da declaração.

§ 3º Quando não houver empregado far-se-á declaração negativa.

Entenda o Art. 360

Empresas das atividades do art. 352, § 1º, qualquer que seja o número de empregados, devem apresentar anualmente, de 2 de maio a 30 de junho, relação de empregados em três vias. Se não houver empregado, faz-se declaração negativa.

O que mais cai na prova

  • Prazo anual: de 2 de maio a 30 de junho.
  • Relação em três vias, entregue contra recibo especial.
  • Nova empresa: primeira relação em 30 dias do registro.
  • Sem empregados, apresenta declaração negativa.
  • Aplica-se qualquer que seja o número de empregados.
Pegadinha comum

Aplicar a obrigação só a empresas com 3 ou mais empregados.

Na prática

Nova loja registrada entrega a Primeira Relação em até 30 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 360

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.