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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO › Seção III — Das Penalidades

Art. 363 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no Título "Do Processo de Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.

Entenda o Art. 363

As infrações deste capítulo seguem o processo de multas administrativas, no que couber, com os modelos de auto expedidos.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se o Título do Processo de Multas Administrativas, no que for aplicável.
  • Usam-se os modelos de auto expedidos.
Pegadinha comum

Dizer que o processo é judicial desde o início.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 363

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.