Art. 374 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24/10/1989)
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER › Seção I — Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24/10/1989)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.