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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL › Seção VI — Do Valor das Anotações

Art. 40 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

I - nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias, ou tempo de serviço; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

II - (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, e revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

III - para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional. (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

Entenda o Art. 40

A CTPS regularmente emitida e anotada serve de prova nos casos listados no artigo, como disputas na Justiça do Trabalho sobre salário, férias ou tempo de serviço e cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.

O que mais cai na prova

  • A CTPS deve ser regularmente emitida e anotada.
  • Serve de prova em dissídio entre empresa e empregado sobre salário, férias ou tempo de serviço.
  • Serve também para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.
Pegadinha comum

A banca diz que a CTPS faz prova absoluta, sem exigir que esteja regularmente emitida e anotada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 40

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.