Art. 639 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VII — DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO III — DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.