Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VII — DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO III — DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA

Art. 642 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, sendo promovida, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados em que funcionarem Tribunais Regionais do Trabalho, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, e, nas demais localidades, pelo Ministério Público Estadual e do Território do Acre, nos termos do Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938.

Parágrafo único. No Estado de São Paulo a cobrança continuará a cargo da Procuradoria do Departamento Estadual do Trabalho, na forma do convênio em vigor.

Entenda o Art. 642

A cobrança judicial das multas aplicadas pelas autoridades administrativas do trabalho segue a legislação da cobrança da dívida ativa da União. É promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho no Distrito Federal e nas capitais dos Estados com Tribunais Regionais do Trabalho, e nas demais localidades pelo Ministério Público Estadual e do Território do Acre. Em São Paulo, a Procuradoria do Departamento Estadual do Trabalho continua cuidando disso, conforme convênio em vigor.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se a legislação da cobrança da dívida ativa da União.
  • Distrito Federal e capitais com TRT: Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  • Demais localidades: Ministério Público Estadual e do Território do Acre.
  • No Estado de São Paulo: Procuradoria do Departamento Estadual do Trabalho, conforme convênio em vigor.
Pegadinha comum

A banca troca os responsáveis, atribuindo a cobrança em todo o país à Procuradoria da Justiça do Trabalho.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 642

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.