Art. 647 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:
a) um juiz do trabalho, que será seu presidente;
b) dois vogais, sendo um, representante dos empregadores, e outro, dos empregados.
Parágrafo único. Haverá um suplente para cada vogal. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)