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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO › Seção I — Da Composição e Funcionamento

Art. 647 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:

a) um juiz do trabalho, que será seu presidente;

b) dois vogais, sendo um, representante dos empregadores, e outro, dos empregados.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada vogal. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

Entenda o Art. 647

Cada Junta de Conciliação e Julgamento tem um juiz do trabalho, que a preside, e dois vogais: um representante dos empregadores e outro dos empregados. Cada vogal tem um suplente.

O que mais cai na prova

  • Composição: um juiz do trabalho (presidente) e dois vogais.
  • Os vogais representam um os empregadores e outro os empregados.
  • Há um suplente para cada vogal.
Pegadinha comum

A banca altera o número de vogais ou diz que ambos representam os empregados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 647

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.