Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO › Seção I — Da Composição e Funcionamento

Art. 649 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As Juntas poderão conciliar, instruir ou julgar com qualquer número, sendo, porém, indispensável a presença do Presidente, cujo voto prevalecerá em caso de empate.

§ 1º No julgamento de embargos deverão estar presentes todos os membros da Junta.

§ 2º Na execução e na liquidação das decisões funciona apenas o Presidente. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 649

As Juntas podem conciliar, instruir ou julgar com qualquer número de membros, mas a presença do Presidente é indispensável e o voto dele prevalece em caso de empate. No julgamento de embargos, todos os membros devem estar presentes. Na execução e na liquidação, atua só o Presidente.

O que mais cai na prova

  • A presença do Presidente é indispensável.
  • O voto do Presidente prevalece em caso de empate.
  • No julgamento de embargos devem estar presentes todos os membros.
  • Na execução e na liquidação funciona apenas o Presidente.
Pegadinha comum

A banca exige todos os membros em qualquer ato ou dispensa o Presidente. O texto só exige todos nos embargos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 649

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.