Art. 709 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
(Revogado pela Lei nº 14.824, de 20/3/2024)
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO › Seção VIII
(Revogado pela Lei nº 14.824, de 20/3/2024)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.