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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção I — Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento

Art. 710 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 710

Cada Junta tem uma secretaria dirigida por um funcionário designado pelo Presidente como secretário. Ele recebe seu vencimento e mais a gratificação de função fixada em lei.

O que mais cai na prova

  • Cada Junta terá uma secretaria.
  • O secretário é funcionário designado pelo Presidente da Junta.
  • Recebe os vencimentos do seu padrão mais a gratificação de função fixada em lei.
Pegadinha comum

A banca troca quem designa o secretário (Presidente do Tribunal Regional) ou diz que não há gratificação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 710

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.