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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção I — Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento

Art. 711 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Compete à secretaria das Juntas:

a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

c) o registro das decisões;

d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.

Entenda o Art. 711

Lista o que a secretaria das Juntas faz: cuida dos processos, protocolo, registro de decisões, informações às partes, certidões, penhoras e diligências.

O que mais cai na prova

  • Recebe, autua, dá andamento, guarda e conserva os processos.
  • Mantém o protocolo de entrada e saída e registra as decisões.
  • Informa as partes e seus procuradores e abre vista dos processos na própria secretaria.
  • Conta as custas devidas e fornece certidões.
  • Realiza as penhoras e demais diligências processuais.
Pegadinha comum

A banca inclui entre as atribuições da secretaria algo que é do juiz, como julgar, ou diz que a vista é dada fora da secretaria.

Na prática

A parte quer saber o andamento do processo: a secretaria da Junta informa a ela e a seu procurador e abre vista na própria secretaria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 711

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.