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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção IV — Das Secretarias dos Tribunais Regionais

Art. 719 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Competem à secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: (Expressão “Conselhos” substituída por “Tribunais” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. (Expressão “Conselho” substituída por “Tribunal” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

Parágrafo único. No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias. (Expressão “Conselhos Regionais” substituída por “Tribunais Regionais” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

Entenda o Art. 719

A secretaria dos Tribunais faz o que a das Juntas faz e mais duas coisas: conclusão dos processos ao Presidente e fichário de jurisprudência. O resto fica para o regimento interno.

O que mais cai na prova

  • Além das atribuições do art. 711, concluem os processos ao Presidente e os remetem, depois de despachados, aos relatores.
  • Organizam e mantêm fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
  • O regimento interno dos Tribunais Regionais estabelece as demais atribuições, o funcionamento e a ordem de trabalhos.
Pegadinha comum

A banca diz que as atribuições da secretaria dos Tribunais excluem as do art. 711, quando elas se somam.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 719

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.