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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção IV — Das Secretarias dos Tribunais Regionais

Art. 718 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Cada Tribunal Regional tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de Secretário, com a gratificação de função fixada em lei. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946; expressão “Conselho Regional” substituída por “Tribunal Regional” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

Entenda o Art. 718

Cada Tribunal Regional tem uma Secretaria, dirigida por um Secretário, com gratificação de função fixada em lei.

O que mais cai na prova

  • Cada Tribunal Regional tem uma Secretaria.
  • A direção cabe ao funcionário designado para a função de Secretário.
  • A gratificação de função é fixada em lei.
Pegadinha comum

A banca diz que a Secretaria é do Tribunal Superior do Trabalho ou que a gratificação é fixada pelo Presidente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 718

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.