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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção IV — Das Secretarias dos Tribunais Regionais

Art. 720 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Tribunais. (Expressão “Conselhos Regionais” substituída por “Tribunais Regionais” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946) (Vide Lei nº 409, de 25/9/1948)

Entenda o Art. 720

Os secretários dos Tribunais Regionais têm as mesmas atribuições dos secretários das Juntas (art. 712), mais as que o regimento interno fixar.

O que mais cai na prova

  • Têm as mesmas atribuições do art. 712.
  • Acrescentam-se as fixadas no regimento interno dos Tribunais.
Pegadinha comum

A banca diz que só valem as atribuições do regimento interno, ignorando as do art. 712.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 720

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.