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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VII — DAS PENALIDADES › Seção II — Das Penalidades contra os Membros da Justiça do Trabalho

Art. 726 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Aquele que recusar o exercício da função de vogal de Junta de Conciliação e Julgamento ou de Tribunal Regional, sem motivo justificado, incorrerá nas seguintes penas: (Expressão “Conselho Regional” substituída por “Tribunal Regional” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

a) sendo representante de empregadores, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) e suspensão do direito de representação profissional por 2 (dois) a 5 (cinco) anos;

b) sendo representante de empregados, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e suspensão do direito de representação profissional por 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Entenda o Art. 726

Quem recusa, sem motivo justificado, a função de vogal de Junta ou de Tribunal Regional sofre multa e suspensão do direito de representação profissional por 2 a 5 anos.

O que mais cai na prova

  • Vale para a recusa sem motivo justificado.
  • Representante de empregadores: multa de Cr$ 100,00 a Cr$ 1.000,00 e suspensão por 2 a 5 anos.
  • Representante de empregados: multa de Cr$ 100,00 e suspensão por 2 a 5 anos.
Pegadinha comum

A banca troca a multa entre as categorias, já que a dos empregadores varia e a dos empregados é fixa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 726

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.