Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VII — DAS PENALIDADES › Seção II — Das Penalidades contra os Membros da Justiça do Trabalho

Art. 728 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Aos presidentes, membros, juízes, vogais e funcionários auxiliares da Justiça do Trabalho, aplica-se o disposto no Título XI do Código Penal.

Entenda o Art. 728

Presidentes, membros, juízes, vogais e funcionários auxiliares da Justiça do Trabalho respondem pelo disposto no Título XI do Código Penal.

O que mais cai na prova

  • Alcança presidentes, membros, juízes, vogais e funcionários auxiliares.
  • A remissão é ao Título XI do Código Penal.
Pegadinha comum

A banca restringe a regra aos juízes, esquecendo vogais e funcionários auxiliares.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 728

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.