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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VII — DAS PENALIDADES › Seção III — De outras Penalidades

Art. 729 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O empregador que deixar de cumprir decisão passada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste, incorrerá na multa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por dia, até que seja cumprida a decisão. (Vide art. 7º da Lei nº 6.986, de 13/4/1982)

§ 1º O empregador que impedir ou tentar impedir que empregado seu sirva como vogal em Tribunal de Trabalho, ou que perante este preste depoimento, incorrerá na multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorrerá o empregador que dispensar seu empregado pelo fato de haver servido como vogal ou prestado depoimento como testemunha, sem prejuízo da indenização que a lei estabeleça.

Entenda o Art. 729

O empregador que descumpre decisão transitada em julgado de readmissão ou reintegração paga os salários e uma multa por dia. Também é punido quem atrapalha o empregado que serve como vogal ou testemunha.

O que mais cai na prova

  • Descumprindo decisão passada em julgado de readmissão ou reintegração, paga os salários e multa de Cr$ 10,00 a Cr$ 50,00 por dia, até o cumprimento.
  • Impedir ou tentar impedir que o empregado sirva como vogal ou preste depoimento gera multa de Cr$ 500,00 a Cr$ 5.000,00.
  • A mesma multa vale para quem dispensa o empregado por ter servido como vogal ou prestado depoimento como testemunha, sem prejuízo da indenização legal.
Pegadinha comum

A banca troca a multa diária pela multa única ou esquece que os salários também são devidos.

Na prática

Uma empresa demite um empregado porque ele depôs como testemunha: sofre a multa do § 1º, sem prejuízo da indenização prevista em lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 729

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.