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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS › Seção III — Do Inquérito para Apuração de Falta Grave

Art. 854 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.

Entenda o Art. 854

O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo segue as normas do Capítulo em que o artigo está, observadas as disposições da Seção própria do inquérito.

O que mais cai na prova

  • O inquérito segue as normas do Capítulo.
  • Observam-se também as disposições da Seção.
Pegadinha comum

A banca diz que o inquérito tem rito totalmente autônomo, sem aplicação das normas do Capítulo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 854

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.