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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS › Seção III — Do Inquérito para Apuração de Falta Grave

Art. 855 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

Entenda o Art. 855

Se a estabilidade do empregado já tinha sido reconhecida antes, o julgamento do inquérito não impede a execução para pagar os salários devidos a ele até a data em que o inquérito foi instaurado.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se quando houve prévio reconhecimento da estabilidade.
  • O julgamento do inquérito não prejudica a execução dos salários devidos.
  • O limite é a data da instauração do inquérito.
Pegadinha comum

A banca diz que o julgamento do inquérito extingue a execução dos salários ou muda o limite para a data da sentença.

Na prática

O empregado teve a estabilidade reconhecida. Mesmo julgado o inquérito, ele executa os salários devidos até a data da instauração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 855

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.