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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS › Seção III — Do Inquérito para Apuração de Falta Grave

Art. 853 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

Entenda o Art. 853

Para apurar falta grave de empregado com estabilidade, o empregador deve apresentar reclamação escrita à Junta ou Juízo de Direito em 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

O que mais cai na prova

  • O inquérito é para apuração de falta grave de empregado com estabilidade.
  • A reclamação deve ser escrita.
  • O prazo é de 30 dias, contados da suspensão do empregado.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo ou o marco inicial, por exemplo contando da data da falta e não da suspensão.

Na prática

A empresa suspende um empregado estável acusado de falta grave. Ela tem 30 dias desde a suspensão para apresentar a reclamação por escrito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 853

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.