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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO III-A — DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

Art. 855-C do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 855-C

O procedimento de homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo do § 6º do art. 477 nem afasta a multa do § 8º do mesmo artigo.

O que mais cai na prova

  • Não prejudica o prazo do § 6º do art. 477.
  • Não afasta a aplicação da multa do § 8º do art. 477.
Pegadinha comum

A banca diz que a homologação do acordo extrajudicial afasta a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 855-C

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.