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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DOS DISSÍDIOS COLETIVOS › Seção V — Da Revisão

Art. 873 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Decorrido mais de 1 (um) ano de vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

Entenda o Art. 873

Depois de mais de um ano de vigência, as decisões que fixam condições de trabalho podem ser revistas quando as circunstâncias que as motivaram mudarem, a ponto de as condições se tornarem injustas ou inaplicáveis.

O que mais cai na prova

  • A revisão exige mais de 1 ano de vigência.
  • Requer modificação das circunstâncias que ditaram a decisão.
  • As condições devem ter se tornado injustas ou inaplicáveis.
Pegadinha comum

A banca reduz o prazo (por exemplo, seis meses) ou dispensa a mudança de circunstâncias.

Na prática

Dois anos após a sentença normativa, uma crise altera a realidade do setor e as condições fixadas se tornam inaplicáveis. Cabe a revisão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 873

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.