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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção VIII — Da Dissolução

Art. 1.087 da Lei 10.406/2002

A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.

Entenda o Art. 1.087

A sociedade limitada se dissolve de pleno direito por qualquer das causas do art. 1.044.

O que mais cai na prova

  • Dissolução de pleno direito.
  • As causas são as previstas no art. 1.044.
Pegadinha comum

Dizer que a dissolução da limitada depende sempre de decisão judicial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.087

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.