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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção VII — Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

Art. 1.086 da Lei 10.406/2002

Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032.

Entenda o Art. 1.086

Registrada a alteração do contrato que exclui sócio, aplicam-se as regras dos arts. 1.031 e 1.032, sobre liquidação da quota e responsabilidade posterior à saída.

O que mais cai na prova

  • Marco: efetuado o registro da alteração contratual.
  • Aplicam-se os arts. 1.031 e 1.032.
Pegadinha comum

Dizer que, com a exclusão, o sócio se exime de qualquer responsabilidade.

Na prática

Registrada a alteração que exclui o sócio, sua quota é liquidada pelo art. 1.031 e ele responde nos termos do art. 1.032.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.086

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.